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Reabilitação de Crédito

  Financeiras e/ou Bancos

Ao contatar a Financeira e/ou Banco, buscaremos o melhor acordo possível, negociando, analisando o contrato firmado entre as partes, eliminando juros abusivos, encaminhando propostas de pagamento com base nos encargos previstos no contrato de financiamento ou crediário e multa, objetivando sempre pagar o justo.

  Cheques Devolvidos

A exclusão de cheques devolvidos (CCF) podem ocorrer:

automaticamente, quando completa-se 5 anos no banco de dados
mediante apresentação do cheque original no banco;
na ausência do cheque, através de carta de quitação emitida pelo próprio credor;

Pelo meio extrajudicial, somente através destas possibilidades é possível regularizar legalmente o crédito na praça. A CONSULTAM BRASIL, localizará os credores, negociará os valores para pagamento à vista (parcelamento depende do credor), eliminando os juros abusivos, fechando acordo para quitação do mesmo e posteriormente apresentará a documentação necessária ao Banco*.

*cheque original, ou carta emitida pelo credor + tarifas + certidão negativa

  Protestos

Títulos protestáveis: nota promissória, duplicata, letra de câmbio, contratos, sentença judicial ou cheque sem fundo (motivo 12, 13 e 21). Esgotando-se o prazo da intimação para comparecer em cartório o devedor só poderá pagar o título protestado ao próprio credor, mas acontece que na maioria das vezes as informação contidas nas certidões não são suficientes para localizá-lo. A CONSULTAM BRASIL localizará o credor, negociará, reduzindo o valor cobrado, eliminado os juros abusivos e fechando sempre o melhor acordo. .

  Ação Judicial

O nome do devedor não pode ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito se a dívida estiver sendo discutida judicialmente e sem que ela seja avisada previamente. A Consultam Brasil poderá assessorá-lo.

  Busca e Apreensão

Consulte nosso departamento jurídico.

  Protesto no Rio de Janeiro ? Cheque Prescrito convertido em Letra de Câmbio ?

Atualmente milhares de consumidores estão sendo vítimas do famoso "Protesto de Título Podre", ou seja, empresas de cobrança de São Paulo compram cheques prescritos (do Brasil inteiro), com mais de 5 anos de emissão, com valores baixíssimos.

Algo que aparentemente seria um mau negócio virou uma mina de dinheiro para estas empresas que estão praticando este golpe, tais empresas são constituídas por "laranjas", não possuem nenhum bem no nome, não se manifestam nos processos em que são citadas, e não pagam ninguém.

Apesar de a legislação permitir protesto de título, independente de sua data de emissão, aqui em SP tais empresas não protestam estes cheques prescritos, certamente devido a exigência de comprovação de endereço, ou seja, os cartórios exigem uma declaração do Banco do correntista com o endereço do consumidor, inviabilizando o negócio, pois se o consumidor fosse avisado sobre o protesto, certamente devido ao baixo valor pagaria diretamente no cartório, até 3 dias a contar da intimação do protesto o protestado pode pagar o título sem juros no cartório.

  Porque protestar no Rio de Janeiro ?

Por mais absurdo que seja os cartórios do Rio de Janeiro permitem tal protesto, as empresas de cobrança de São Paulo compram os títulos prescritos (podres) e com valores baixos (geralmente em torno de R$ 20,00 a R$ 150,00) e dizem "transformar tais cheques em letra de câmbio de acordo com a legislação cambial".

Enviam para o RJ este novo título de crédito (Letra de Câmbio), informam dados fictícios do devedor e curiosamente tais protestos são lavrados "por falta de pagamento" e não "por falta de aceite".

Mesmo considerando que os cartórios sejam totalmente mal informados sobre o que está acontecendo, os protestos deveriam no mínimo ser lavrados por falta de aceite, se fossem lavrados desta forma, não deveriam ser repassados ao SCPC e SERASA.

São muitas as irregularidades neste golpe que infelizmente está prejudicando milhões de consumidores do Brasil todo:

Estelionato Art. 171 CP: devido a tal conversão de cheque prescrito em letra de câmbio e protesto em outro estado.

Irregularidade na lavratura dos protestos: apesar das inúmeras denúncias, as empresas possuem convênio com os cartórios RJ, o convenio visa facilitar a vida deles, ou seja, as letras de câmbio são transmitidas por meio eletrônico, não possuem assinatura do devedor, empresas informam dados incorretos do devedor e da praça de pagamento.

Inércia dos tabeliães: apesar de saberem o que está acontecendo continuam lavrando protestos destas empresas, quando o devedor liga para saber do protesto os próprios funcionários informam o telefone e endereço de SP, na própria certidão de protesto informa dados de SP para contato com tais empresas. Como podem lavrar tais protestos se sabem que os devedores são de SP e que as empresas também estão em SP ?

  Quem sai ganhando com o protesto indevido ?

Incontestavelmente as empresas de cobrança e os cartórios estão lucrando muito com este golpe.

As empresas de cobrança compram estes cheques a preços irrisórios, e após o protesto cobram valores exorbitantes. Muitos consumidores, mesmo sabendo que o protesto é indevido decidem pagar, e é por este motivo que tais empresas continuam com esta prática, o negócio é lucrativo, e o risco é zero, pois são empresas constituídas por "laranjas".

Já os cartórios lucram com as certidões de protestos (R$12,00 + R$ 17,00 sedex = R$ 29,00) e com os cancelamentos dos protestos, que muitas vezes custam 5x mais que o valor nominal do cheque (taxas de cancelamentos a partir de R$ 120,00 por cheque). Na maioria das vezes as taxas de cancelamentos dos cartórios do RJ custam 5x que em SP. Não sabemos por que, alguns cartórios informam conta de pessoa física para depósito de tais custas e não emitem nenhum documento comprovando o cancelamento do título.

  Quais empresas envolvidas?

Premio, Alri, Condor e Cral.

  Quais cartório de protestos do Rio de Janeiro estão envolvidos ?

Pirai, Barra Mansa, Niterói, São João do Meriti e São Gonçalo.

  Ministério Público do Rio de Janeiro

O departamento jurídico da CONSULTAM BRASIL no intuito de garantir os direitos de seus clientes, realizou denúncia formal ao Ministério Público do Rio de Janeiro, foi instaurado inquérito para apuração dos fatos. No decorrer da apuração dos fatos o promotor responsável encaminhou o inquérito à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania.

Acreditamos que em breve as empresas envolvidas e os tabeliões dos cartórios sejam responsabilizados civilmente e penalmente.

  Como reabilitar o crédito ?

Enquanto o Ministério Público do Rio de Janeiro não agir, infelizmente milhares de consumidores estarão na mão destas empresas de estelionatários, sendo assim, sugerimos o seguinte:

Não pague os protestos! Os protestos são ilegais, solicite a certidão de protesto, dirija-se à delegacia e informe o ocorrido (estelionato art. 171 Código Penal Brasileiro), com a certidão de protesto e boletim de ocorrência em mãos procure o Juizado Especial Cível de sua região para pleitear em juízo seus direitos, baixa do apontamento indevido, declaração de inexigibilidade de débito e reparação de danos morais.

Consulte-nos sobre como regularizar seu crédito no caso de protesto indevido.
E-mail: deptojuridico@consultambrasil.com.br
http://www.consultambrasil.com.br
Fone 11 3228 3171 | 11 3326 9684

Departamento Jurídico
Consultam Brasil



Certidões / Serviços

A CONSULTAM BRASIL também poderá auxiliá-lo na obtenção de certidões com rapidez e segurança:

Cartório de Protestos - Certidão dos 10 cartórios da Grande São Paulo e outras cidades do estado de SP (ABCD, Barueri; Osasco, etc); certidões em outros estados; fotocópia de título protestado;

SCPC - Relatório de restrições;

Serasa - Relatório de restrições;

Junta Comercial – Pedido de Busca de Nome – NIRE (inteiro teor); Ficha Breve Relato; Certidão Específica; Certidão Simplificada; Fotocópia ou Certidão de Inteiro Teor;

Distribuidor Cível – Desarquivamento dos autos; Certidão de Objeto Pé;

Cartórios de Imóveis – Certidão de Matrícula;

Cancelamento de protesto (se já possuir o título protestado) – cancelamento de título protestado junto aos cartórios de protestos.

Consulte-nos sobre prazos e valores.
E-mail: contato@consultambrasil.com.br


JUNTA COMERCIAL DE SÃO PAULO:

Pedido de Busca de Nome (NIRE): Verificar nomes idênticos ou parecidos, com seus respectivos números de NIRE ou protocolo para abertura de empresa, ou para identificar a empresa desejada. (Consulte valores e prazo)

Ficha Cadastral (Ficha de Breve Relato): Últimos 5 anos, histórico da empresa, número do arquivamento, data, resumo da constituição e posteriores alterações. Pode ser completa (todas informações acima descritas desde a sua constituição);ou apenas os 5 últimos arquivamentos; (Consulte valores e prazo)

Certidão Específica: certidão Específica constitui-se de relato dos elementos constantes de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados. Certidão

Específica Negativa: Certidão que não consta nenhum registro tanto de pessoa física como jurídica em nossos arquivos. Caso o requerente não tenha o número do NIRE, fazer a Busca de Nome para adquirir o mesmo (Consulte valores e prazo).

Certidão Simplificada: A certidão simplificada constitui-se de extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados, contendo as seguintes informações: Denominação / Razão Social; Capital Social; Endereço; Objeto social; Quadro societário; Filiais (ativas); Último documento arquivado. A referida certidão é instrumento hábil para a prática dos seguintes atos nas Juntas Comerciais: Proteção ao nome empresarial; Abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais; Transferência de sede para outra unidade da Federação (Consulte valores e prazo).

Fotocópia ou Certidão de Inteiro Teor: Cópia autenticada dos registros arquivados (Consulte valores e prazo).


SPC

O relatório do SCPC que realizamos é o integrado, engloba o registro de pendências de lojas, financeiras, bancos, cheques devolvidos, e títulos protestados em São Paulo; Consulta Nacional, exceto os protestos. Atenção: alguns bancos e financeiras incluem o registro do débito apenas no serasa (PF Custo R$ 10,00). Também realizamos a Segam Nacional do SCPC – Completa, engloba débitos de mercado com abrangência nacional, cheques devolvidos, protestos de São Paulo e outros Estados, ações judiciais de São Paulo e outro Estado, consultas anteriores, cheques sustados (PF Custo R$ 30,00).


SERASA

O relatório do serasa: é nacional e completa, engloba a existência ou não de protestos, cheques sem fundos, pendências e restrições financeiras, dívidas vencidas, ações judiciais, falências e concordatas, participação em empresa falida (PF e PJ Custo R$ 30,00).

Relatório de Veículo: Mostra os dados de veículos através da placa, renavam e outros. (PF e PJ R$ 35,00).


CARTÓRIO DE PROTESTOS A certidão emitida pelos cartórios informa os dados do título protestado, como nome do credor, valor do título, espécie, motivo, endereço do credor. (Consulte valores e prazo)


CARTÓRIOS DE IMÓVEIS

A Certidão Quinzenária (15 anos)/Vintenária (20 anos)/ Trintenária (30 anos) – Certidão inteiro teor com todos os atos praticados (registros, averbações etc) no período solicitado. A certidão pode ser positiva, quando pesar sobre o imóvel algum tipo de ônus (penhora, hipoteca, usufruto etc) ou negativa, quando não pesar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel. (Consulte valores e prazos).

A Certidão Negativa de Propriedade, é a certidão constando que determinada pessoa não possui imóveis na comarca. Esta certidão é emitida no caso de pesquisa pelo nome, quando a pessoa não possui imóveis na Comarca. (Consulte valores e prazos).

O pedido pode ser feito:
1) pelo número da matrícula ou da transcrição;

2) pelos dados do imóvel, fornecendo obrigatoriamente:

    a) loteamento (bairro);
    b) quadra;
    c) lote;
    d) logradouro (Rua/Av.) para o qual faz frente o imóvel;
    e) Edifício e nº do apartamento nos casos de certidão de apartamento.
3) pelo nome do proprietário, fornecendo: a) nome completo (obrigatório). Será expedida Certidão Negativa de Propriedade no caso da pessoa não possuir imóveis na comarca; e b) RG. ou CPF. (opcional), será exigido apenas em caso de homônimos (que, ou aquele que tem o mesmo nome).

Consulte-nos sobre prazos e valores.
E-mail: contato@consultambrasil.com.br

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